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Auxílio-doença negado ou prestes a Auxílio-acidente: entenda quando uma sequela pode gerar benefício do INSS

  • Foto do escritor: Edgar Figueiró Ecco
    Edgar Figueiró Ecco
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura
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Entenda o que é o auxílio-acidente, quem pode solicitar, quais sequelas podem ser consideradas e quais documentos são relevantes para a análise do benefício.


Após um acidente, é possível que a pessoa se recupere o suficiente para voltar ao trabalho, mas permaneça com alguma limitação, perda de força, redução de movimento, dor persistente ou outra sequela que dificulte o exercício de sua atividade profissional.


Nessas situações, pode ser necessário avaliar a possibilidade de concessão do auxílio-acidente, benefício previdenciário de natureza indenizatória.


O auxílio-acidente não é concedido apenas porque ocorreu um acidente. Em regra, é necessário demonstrar que, após a consolidação das lesões, permaneceu uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A legislação previdenciária disciplina o benefício no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma prestação paga pelo INSS ao segurado que, em decorrência de acidente, apresente sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho.


O benefício possui natureza indenizatória. Isso significa que ele busca compensar a redução funcional sofrida pelo trabalhador e, em regra, não impede que a pessoa continue trabalhando.


Assim, diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não exige necessariamente que a pessoa esteja totalmente afastada ou impossibilitada de exercer qualquer atividade.


O ponto central é verificar se a sequela passou a causar redução da capacidade para a atividade habitual.


Todo acidente gera direito ao benefício?

Não.


A ocorrência de um acidente, isoladamente, não é suficiente. Também não basta a existência de cicatriz, dor ou diagnóstico sem repercussão profissional demonstrável.


Normalmente, devem ser analisados conjuntamente:


  • a ocorrência do acidente;

  • as lesões sofridas;

  • o tratamento realizado;

  • a consolidação das lesões;

  • a existência de sequela definitiva;

  • a atividade exercida na época do acidente;

  • as limitações funcionais atuais;

  • a redução da capacidade para o trabalho habitual;

  • a categoria previdenciária do segurado.


A análise deve relacionar a limitação física ou funcional às tarefas realmente desempenhadas pela pessoa.


Uma mesma sequela pode produzir impactos profissionais diferentes conforme a atividade exercida.


O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?

Não necessariamente.


O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.


Isso significa que podem ser analisadas sequelas decorrentes, por exemplo, de:


  • acidente do trabalho;

  • acidente de trânsito;

  • queda;

  • acidente doméstico;

  • acidente esportivo;

  • outro evento traumático.


Quando o acidente estiver relacionado ao trabalho, também podem existir repercussões trabalhistas e previdenciárias específicas, como emissão de CAT, análise da natureza acidentária do afastamento e eventual estabilidade, conforme as circunstâncias do caso.


É possível continuar trabalhando?

Sim.


O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido juntamente com o exercício de atividade profissional, conforme as regras aplicáveis.


O simples retorno ao trabalho não afasta automaticamente a possibilidade do benefício.


O que precisa ser demonstrado é que a sequela definitiva reduziu a capacidade para o trabalho habitual.


Também não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapaz.


Pode existir redução da capacidade quando o trabalhador:


  • necessita de maior esforço;

  • perdeu força ou mobilidade;

  • passou a executar tarefas com limitação;

  • não consegue mais realizar determinados movimentos;

  • precisou mudar a forma de trabalhar;

  • foi reabilitado para outra função;

  • apresenta dor ou restrição funcional persistente.


Cada uma dessas situações depende de prova médica e profissional.


Quais sequelas podem ser consideradas?

Não existe uma conclusão automática baseada apenas no nome da lesão.


Podem exigir análise, entre outras situações:

  • limitação de movimentos;

  • perda parcial de força;

  • redução da mobilidade;

  • amputação;

  • encurtamento de membro;

  • comprometimento de articulação;

  • perda parcial de visão ou audição;

  • sequelas neurológicas;

  • dores permanentes relacionadas à lesão;

  • restrições para levantar peso;

  • dificuldade para permanecer em determinadas posições;

  • necessidade de maior esforço para realizar as mesmas tarefas.


A existência da sequela deve ser relacionada à atividade profissional habitual.


Uma limitação na mão, por exemplo, pode ter impacto especialmente relevante para quem trabalha com ferramentas, digitação, máquinas, montagem, produção ou movimentos repetitivos.


É necessário ter recebido auxílio-doença antes?

Nem toda situação pode ser resolvida apenas verificando a existência de benefício anterior.


É comum que o auxílio-acidente seja analisado após a cessação de benefício por incapacidade temporária, quando a pessoa retorna ao trabalho com sequelas. Contudo, a ausência de benefício anterior não deve ser utilizada, isoladamente, para afastar qualquer análise jurídica.


Devem ser examinados:

  • a data do acidente;

  • o período de incapacidade;

  • os documentos médicos;

  • eventual afastamento;

  • a consolidação das lesões;

  • a data em que a sequela passou a produzir redução laboral;

  • o histórico administrativo perante o INSS.


O laudo médico garante o benefício?

Não.


O laudo é um documento relevante, mas deve demonstrar mais do que o diagnóstico.


É importante que os documentos permitam compreender:

  • qual foi a lesão;

  • qual tratamento foi realizado;

  • se a lesão está consolidada;

  • quais sequelas permaneceram;

  • quais movimentos ou funções estão comprometidos;

  • se a limitação é permanente;

  • de que forma ela interfere no trabalho.


Também pode ser necessária prova da atividade profissional e das tarefas efetivamente realizadas.


O que fazer quando o pedido é negado?


O indeferimento pode decorrer de diferentes fundamentos, como:

  • ausência de sequela reconhecida;

  • inexistência de redução laboral;

  • falta de qualidade de segurado;

  • categoria previdenciária não abrangida;

  • documentação insuficiente;

  • divergência de datas;

  • ausência de relação entre a sequela e o acidente;

  • conclusão pericial desfavorável.


Antes de definir qualquer medida, é recomendável analisar:

  1. o comunicado de decisão;

  2. o resultado da perícia;

  3. o processo administrativo;

  4. os documentos médicos apresentados;

  5. o CNIS;

  6. a atividade profissional;

  7. as datas do acidente e da consolidação das lesões.


Conforme o caso, podem ser avaliadas medidas administrativas, novo requerimento ou medida judicial.


A alternativa adequada depende do fundamento da negativa e das provas existentes.


Conclusão

O auxílio-acidente pode ser analisado quando, após um acidente, permanece sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.


Não basta ter sofrido o acidente ou apresentar uma lesão. É necessário demonstrar a sequela, sua permanência e sua repercussão efetiva sobre a atividade profissional.

Por isso, a avaliação deve reunir informações médicas, previdenciárias e profissionais.


Aviso institucional: este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica, médica ou previdenciária individual. A ocorrência de acidente, a existência de lesão ou o retorno ao trabalho não permitem concluir automaticamente pela existência de direito ao auxílio-acidente. A concessão depende dos requisitos legais, das provas apresentadas e da avaliação administrativa ou judicial aplicável ao caso.

 
 
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